Giacomolli, Oliveira Neto & Coneglian Advogados Associados

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Você já se perguntou qual a importância da assinatura das testemunhas nos contratos particulares?

De início, deve-se ter em mente que, para que o contrato seja válido, o Código Civil exige, nos termos do seu artigo 104, que sejam observadas apenas a vontade e capacidade dos agentes, a licitude do objeto, e que tenha forma prevista ou não vedada pela lei. Desse modo, percebe-se que o contrato cria o vínculo jurídico entre as partes independentemente da assinatura das testemunhas.

Contudo, além da assinatura do devedor, o Código de Processo Civil determina a subscrição de 02 (duas) testemunhas no contrato particular para que seja aceito nos tribunais como título executivo extrajudicial no caso de futura execução.

Portanto a assinatura de 02 (duas) testemunhas tem como objetivo:

√ Atestar que os signatários realmente assumiram aquela obrigação de forma plenamente consentida, isto é, sem vício de vontade; e

√ Em conjunto com a assinatura do devedor, dar ao instrumento particular o status de título executivo, desde que a obrigação nele representada seja certa, líquida e exigível.

Daí por que devem as testemunhas, no contrato particular, ter acompanhado sua elaboração e não estarem sujeitas as restrições legais relativas às testemunhas judiciais.

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